ATENÇÃO
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Consulte o MANUAL DA ENTIDADE
disponível na barra superior desta página que contém todas as informações
referentes ao cadastramento e certificação das entidades.
A entidade pode fazer seu cadastro a qualquer tempo.
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Cadastro Estadual de Entidades - CEE
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE
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Nos termos do Decreto nº 57.501, de
8 de novembro de 2011, o Cadastro Estadual de Entidades – CEE destina-se
ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com
vistas à celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração
direta e indireta do Estado. O cadastramento (autocadastramento) é aceito somente
em meio eletrônico – "via internet".
Leia atentamente a Resolução CC-6, de 14,
publicada do Diário Oficial do Estado de 15/01/2013, que dispõe
sobre informações importantes e os critérios fundamentais para a análise e aprovação
do cadastro das entidades.
A obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral – CRCE, não obriga a administração
estadual a celebrar convênio e outras formas de avença com a entidade certificada.
Cada órgão é responsável no âmbito da sua área de atuação, pela verificação e validação
das condições específicas necessárias para cada ajuste a ser firmado com as entidades.
Serão realizadas vistorias prévias em todas as entidades que enviaram o cadastro,
com o objetivo de avaliar as condições institucionais e documentais, e comprovar
a capacidade atuação. As vistorias são efetuadas por profissionais do Departamento
de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e/ou da Corregedoria Geral da Administração.
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Desde o dia 15 de junho de 2012 pode celebrar convênio e outras formas
de avenças, inclusive os respectivos aditivos, com os órgãos do Poder Executivo,
somente a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a respectiva expedição
do número do CRCE.
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