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CONSULTAS DISPONÍVEIS
Verifique neste sítio, na "Página Principal", na opção “Consulte aqui” (quarto retângulo azul) todas as consultas disponíveis sobre as entidades e a legislação do Cadastro Estadual de Entidades - CEE.
As consultas são públicas e não precisa ter senha para acessá-las.

ATENÇÃO - COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS
Não serão analisadas entidades que não anexarem documentos de comprovação de atuação dos últimos dois anos na página 4 - Documentos
CONSULTE MANUAL DA ENTIDADE - páginas 25 a 27


Sobre GRATUIDADE – AVISO IMPORTANTE
O cadastro/certificação é absolutamente GRATUITO.
Recomendamos que a própria entidade faça seu autocadastramento, para isso, o Manual da Entidade explica passo a passo como se cadastrar.
Não é necessário contratar/pagar escritórios/serviços de contabilidade para tal.
A contratação de terceiros para preenchimento do cadastro é desobrigatória e de total responsabilidade da entidade.

SOBRE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DA ENTIDADE

Para fins de segurança do sistema, os cadastros não ficam abertos para alteração a qualquer tempo.

Quando for o caso, a entidade deve nos passar por email - cadastrodeentidades@sp.gov.br - a relação/lista das informações que necessita atualizar em seu cadastro, e, dependendo da alteração/atualização, nós passaremos as instruções adequadas, também por email.

As atualizações que devem ser imediatamente comunicadas por email à esta equipe do CEE, para evitar a SUSPENSÃO do CRCE, são as seguintes:

  • alteração de RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE da entidade, EMAIL da entidade
  • alteração do corpo diretivo - DIRIGENTES E SEUS MANDATOS
  • alteração ESTATUTÁRIA que incida em dados cadastrados, como área de atuação da entidade

ATENÇÃO
Consulte o MANUAL DA ENTIDADE disponível na barra superior desta página que contém todas as informações
referentes ao cadastramento e certificação das entidades.

A entidade pode fazer seu cadastro a qualquer tempo.

Cadastro Estadual de Entidades - CEE
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE

Nos termos do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011, o Cadastro Estadual de Entidades – CEE destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com vistas à celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. O cadastramento (autocadastramento) é aceito somente em meio eletrônico – "via internet".

Leia atentamente a Resolução CC-6, de 14, publicada do Diário Oficial do Estado de 15/01/2013, que dispõe sobre informações importantes e os critérios fundamentais para a análise e aprovação do cadastro das entidades.

A obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral – CRCE, não obriga a administração estadual a celebrar convênio e outras formas de avença com a entidade certificada. Cada órgão é responsável no âmbito da sua área de atuação, pela verificação e validação das condições específicas necessárias para cada ajuste a ser firmado com as entidades.

Desde o dia 15 de junho de 2012 pode celebrar convênio e outras formas de avenças, inclusive os respectivos aditivos, com os órgãos do Poder Executivo, somente a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a respectiva expedição do número do CRCE.